Cidades

MacapaPrev prorroga recadastramento de aposentados e pensionistas

A Macapá Previdência (MacapaPrev)prorrogou até o dia 13 de setembro o prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas no Censo Digital 2021. A consulta é obrigatória e tem como objetivo atualizar os dados dos beneficiários do município. 

De acordo com o diretor-presidente da MacapaPrev, Madson Millor, somente a metade dos beneficiários (51%) atualizaram seus dados cadastrais. “O prazo final encerraria hoje, 3 de setembro, no entanto constatamos que praticamente metade dos beneficiários ainda não tinham feito o procedimento. A baixa procura nos preocupou, pois os aposentados ou pensionistas do município que não realizem o recadastramento podem ter o benefício suspenso”, afirma.

O recadastramento funcional é obrigatório, e pode ser feito pela internet; aplicativo; agendamento, de forma presencial ou por meio de visita domiciliar.

Visita domiciliar deve ser agendada
Foto: Ascom PMM

De maneira digital, os dados poderão ser atualizados por meio da plataforma digital Recad, disponível na Google Play e Apple Store, baixando o aplicativo em seu smartphone ou acessando o site recadastramento.com.br. 

Atendimento presencial acontece de 8h às 18h

Os serviços podem ser agendados através dos números: (96)99970-5097 (WhatsApp) e (96) 99970-5096 ou pelo e-mail: censomacapaprev@gmail.com. A MacapaPrev também faz atendimento presencial de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. 

Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: 

Aposentados

I – Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselhos de Classe)

II – Comprovante de inscrição no CPF/MF;

III – NIT/PIS/PASEP;

IV – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;

V – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VI – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VII – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos

VIII – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

IX – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

X – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de junho/2021) ou declaração cujo modelo está disponível no site recadastramento.com.br;

XI – Portaria de concessão do benefício.

Pensionistas

I – Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselhos de Classe);

II – Comprovante de inscrição no CPF/MF;

III – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável;

IV – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de junho/2021) ou declaração cujo modelo está disponível no site recadastramento.com.br;

V – Comprovação de invalidez, se assim declarado;

VI – Portaria de concessão do benefício;

VII – Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);

VIII – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex- servidor(a) falecido(a);

IX – NIT/PIS/PASEP do ex-servidor(a) falecido(a);

X – Declaração que o beneficiário não contraiu outro matrimônio (modelo disponível no site recadastramento.com.br).

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo