Justiça

Ação promovida pelo MP-AP obriga Município de Macapá a realizar concurso para o cargo de procurador municipal

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão favorável no juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que obriga o Município de Macapá a realizar concurso público para o cargo de procurador municipal, em até 180 dias. A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0044556-26.2023.8.03.0001, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap), em dezembro de 2023.

Segundo o MP-AP, durante a instrução do Procedimento Extrajudicial nº 0000006-35.2023.9.04.0000, instaurado a partir de reclamação formulada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, foi identificado o desvirtuamento e a posse das atividades dos advogados públicos municipais, em violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1037-AP, que diz ser obrigatória a realização de concurso público para provimento desses cargos.

O promotor de justiça titular da 2ª Prodemap, Laércio Mendes, que assina a ACP, informa que de acordo com a apuração do Ministério Público, no âmbito do Município de Macapá, há a carência de procuradores, que conta com somente 12 (doze) servidores efetivos, admitidos por meio de concurso, enquanto que possui em sua estrutura 48 (quarenta e oito) servidores públicos ocupantes do cargo em comissão de assessor jurídico, o que demonstra uma relação demasiadamente desproporcional, conforme denúncia.

Na sentença, o magistrado diz ser incabível a alegação do Município de Macapá de que não cabe ao Poder Judiciário interferir na discricionariedade do administrador público, pois “a não realização de concurso para cargo de tão relevância no âmbito do Município, inclusive, se mostra contrária aos princípios administrativos da eficiência e interesse público, violando a regra constitucional de sua obrigatoriedade”.

Ao final da instrução da Ação Civil Pública, os argumentos apresentados pelo MP-AP foram acolhidos, sendo proferida sentença em desfavor do Município de Macapá, para obrigá-lo a realizar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, concurso público para o cargo de Procurador do Município, sob pena de adoção de medidas coercitivas (multa cominatória com obrigação de fazer).

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