
Os órgãos de controle, fiscalização e segurança anunciaram em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira, 18, o endurecimento das ações fiscalizatórias para o cumprimento de decretos que impõem medidas restritivas para frear a proliferação da Covid-19. Agora, estabelecimentos e pessoas que forem pegas descumprindo as medidas de segurança sanitária podem ser detidas pelo período de um mês a um ano, além de realizar pagamento de multa.

A promotora Andrea Guedes afirmou que depois de um ano de pandemia não há mais o que orientar, e que o momento pede medidas mais rígidas. “Nós não queríamos ter que adotar medidas mais duras. Tampouco, temos a intenção de quebrar nenhum estabelecimento comercial, mas também não podemos mais aceitar que pessoas ponham em risco a vida de toda a população com atos irresponsáveis”, disse.
Ela também é a favor de que os infratores paguem serviços comunitários como pena. “Colocar essa pessoa que está promovendo aglomeração, não para doar somente uma cesta básica, mas para varrer uma praça, pintar uma escola. Fazer com que prestem um serviço para a sociedade, para que entendam a importância de cuidar do coletivo”, explicou.

Dorinaldo Malafaia, da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), disse que se não forem tomadas essas medidas, crianças e adolescentes, mais uma vez, não terão direito de retornar para as salas de aula no segundo semestre. “Mesmo com todo o esforço e com o avanço na imunização, somente 16% da população foi vacinada e, paralelo a isso, tivemos um aumento de até 400% nos últimos dias, resultado da grande movimentação de pessoas em festas clandestinas. Se não frearmos essa onda agora, não poderemos sequer pensar em retomar as aulas presenciais”, afirmou.
Qualquer pessoa está sujeita à prisão em flagrante ao descumprir medidas sanitárias preventivas, conforme está fixado no Artigo 268: infringir determinação do poder público. Destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Locais podem ser fechados e isolados também, conforme previsto na Lei Federal 13.979/2020