Caso Dawson: “Ele não tem condições de pagar”, afirma advogado após decisão sobre pensão
Após medida cautelar da juíza Liége Cristina Gomes, da 3° Vara Civil de Macapá, que decidiu que o comerciante Dawson Rocha, de 39 anos, deve pagar uma pensão no valor de um salário mínimo para cada um dos dois filhos do chefe de cozinha Mikel da Silva Pinheiro, de 42 morto em acidente provocado em janeiro deste ano, o advogado de defesa Charles Bordalo, contou que seu cliente ainda não foi comunicado da decisão da Justiça.
“É uma cautelar, a juíza decide sem ouvir as partes. Só que até agora não chegou nada pra gente. Para todos os efeitos legais, nós não sabemos que isso existe. A primeira comunicação que tive sobre essa determinação, foi através da imprensa. Judicialmente falando, nós não sabemos da existência dessa liminar”, disse.
Bordalo garante ainda, que Dawson não tem condições de pagar o valor atribuído e que a Justiça está agindo com parcialidade e pressa no processo. E que por isso, vai contestar assim que forem comunicados.
“Não existe nenhuma sentença condenatória para o Dawson e ela [juíza] já está arbitrando a pensão. Vamos contestar essa decisões, assim que chegar até nós. E outra, a juíza atribuiu uma pensão, num acidente, onde a culpa pode ter sido da própria vítima e não do Dawson. Pelo conceito do nexo de casualidades, a causa determinante se deu por causa do veículo Celta. Embora o veículo do Dawson estivesse em alta velocidade, ele estava dentro das normas de trânsito, no sentido direcional dele, não puxou nem para um lado e nem para o outro, e se o Celta não tivesse atravessado, não teria ocorrido o fato”, contestou o advogado.
O acidente, ocorrido em janeiro deste ano na avenida Padre Júlio, deixou duas pessoas mortas, Mikael a e amiga dele, a cozinheira Rosineide Batista Aragão, de 49 anos, que haviam saído do trabalho. Na época, Dawson que dirigia uma BMW a 180km/h, foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e drogas. Ele chegou a ficar três meses recluso no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), mas ganhou o direto de aguardar o julgamento em prisão domiciliar.
Os advogados da família da vítima pediram, além da pensão para os filhos de Mikel, uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos. Charles Bordalo questiona o posicionamento da Justiça. “Está havendo uma parcialidade. A gente não sabe quem foi o culpado do acidente. Como é que se arbitra uma pensão? Primeiro tem que saber quem é culpado e quem é inocente”, finalizou.
Confira a decisão: