Amapá

Condutor alcoolizado que disputava racha, dirigia sem cnh e provocou acidente a dentista Teresa Britto deverá pagar alimentos provisórios a vítima

A juíza Liége Cristina Ramos, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, deferiu medida de urgência para que João Victor Nascimento pague alimentos provisórios à dentista Ellaynne Teresa Britto. João dirigia alcoolizado e provocou o acidente no cruzamento da Avenida Padre Júlio com a Rua Hildemar Maia. Ele não possuía CNH.

João Victor está respondendo em liberdade.

João Victor está respondendo em liberdade. A ação foi ajuizada pelo advogado da vítima, Mauro Dias da Silveira Júnior, que pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos com lucros cessantes. “João, sob efeito de bebida alcoólica, dirigindo sem CNH e, em disputa de racha, teria causado lesões gravíssimas que podem causar incapacidade para o trabalho de Teresa, que é dentista e esteticista, e é a responsável pelo sustento de sua casa e de sua filha menor”, disse ele, que ainda pleiteou alimentos urgentes para manutenção de sua sobrevivência.
 
A justiça determinou que o réu lhe pague alimentos provisionais, em razão de ter causado lesões graves que podem lhe causar incapacidade definitiva para o trabalho. O advogado Mauro Júnior disse que essa “é uma decisão que nos traz um pouco de confiança para continuar lutando, bem como a sensação de justiça, mas, não repara nenhum pouco os danos que foram causados à Ellaynne Teresa e à sua família. Vamos buscar por todos os meios possíveis que João Victor e todos aqueles que participaram desse evento danoso, direta e indiretamente, sejam responsabilizados e punidos nos ditames da lei”, enfatizou.
 


A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. Com as razões acima e considerando a probabilidade do direito da autora, além da presumível necessidade alimentar da autora, em razão da suspensão de renda parcial da família, aliada ao perigo ao resultado útil do processo, pelas privações alimentares, a juíza concedeu a antecipação pretendida, com suporte no Art.300, do CPC/2015, em sua combinação com o Art.533, §4o, do mesmo Diploma, para arbitrar em favor da Autora os alimentos provisionais em 01 (um) salário mínimo, até o encerramento do processo, salvo se surgirem fatores que justifiquem a revisão.
 
Os réus deverão, na forma pro rata e solidária, depositar em juízo, voluntariamente, a importância acima arbitrada, até o dia 31 de cada mês vindouro, obrigação que permanece até o trânsito em julgado desta ação ou a revisão desta decisão, sob pena de outras medidas para tornar efetiva a decisão judicial. A primeira parcela deverá ser depositada até o dia 30/06/2021.
 
A família de Ellaynne Teresa ajuizou ação de reparação pelos danos causados e aguarda o oferecimento de ação penal pelo Ministério Público.
 
Lembre o caso:
 
O acidente aconteceu por volta das 5h, no cruzamento da Avenida Padre Júlio com a Rua Hildemar Maia. Com o impacto, o carro da dentista que seguia no sentido Sul/Norte capotou. O outro, que provocou a colisão, trafegava no sentido Leste/Oeste e foi parar dentro de um estabelecimento comercial.
 
Além de Elaine, outras quatro pessoas que estavam como ocupantes do veículo causador do sinistro, foram socorridas e levadas para o Hospital de Emergência (HE) por equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
 
Apenas o motorista não sofreu ferimentos e foi detido no local. João Victor dos Reis Nascimento confessou aos militares do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) que não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que estava sob efeito de bebida alcoólica.
 
O teste de etilômetro ao qual ele foi submetido confirmou a embriaguez. O jovem foi levado para o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). Ele foi liberado para responder em liberdade.

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