Macapá

Denúncia: Servidores municipais apontam irregularidade em concessão de licença prêmio

Servidores da Prefeitura de Macapá estão denunciando a concessão de Licença Prêmio que oficialmente está proibido através de Decreto, mas foi concedido, segundo eles, por “baixo dos panos” para alguns servidores.

Decreto diz que “ficam suspensas as férias e licenças prêmio do servidores da secretaria Municipal de saúde”

Documentos enviados pelos servidores ao portal Alyne Kaiser mostram decretos publicados pelo executivo municipal que impede que servidores da saúde tirem licença prêmio e férias, mas para a surpresa dos denunciantes três funcionários, sendo dois médicos conseguiram o benefício.

Uma das denunciantes que prefere não se identificar por meio de represálias disse que todos os servidores são regidos pela mesma lei, sendo inadmissível dar privilégios somente para alguns. Ela conta que outros decretos foram lançados posteriormente, mas que nenhum flexibiliza o direito a férias e licenças.

Licença foi concedida a três servidores

“Os decretos posteriores ao que diz que servidores da saúde não podem tirar férias e licença vieram flexibilizando atividades, mas em nenhum houve a liberação de licença prêmio, por exemplo, que é o que nós questionamos. Três servidores, sendo dois médicos conseguiram a licença, mas quando os outros servidores, que também tem direito, vão até a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) a resposta é sempre negativa, que não pode ser concedido porque não foi liberado por decreto”, explica a funcionária.

Todos os pedidos foram autorizados pela secretária de saúde

 “Todos nós somos regidos pela mesma lei, todos nós somos servidores efetivos da prefeitura, então por que só para esses médicos foi concedido? Eles que são da linha de frente e ficam na ponta da assistência à saúde tiveram o direito da licença, mesmo sendo proibido por decreto, e o servidor da área administrativa não pode?” questionou a denunciante.

A reportagem do portal entrou em contato com a Prefeitura de Macapá, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Todos tiveram o benefício concedido a contar de 1º de outubro

Licença Prêmio

É o benefício estatutário que o servidor faz jus como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e/ou afastamentos no período, sem prejuízo da remuneração.

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