Justiça

Em ação do MP-AP, Justiça proíbe a empresa Ecometals de transportar minério de ferro estocado no Porto de Santana

Em decisão proferida no último sábado (25), após pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Procuradoria-Geral do Estado, o Juizado de Pedra Branca do Amapari determinou a paralisação imediata do embarque de toneladas de manganês, para navio localizado no Porto de Santana, bem como, proibiu a retirada deste minério de Serra do Navio, sob pena de multa para a empresa Ecometals de até R$ 70 milhões (setenta milhões de reais).

A medida foi necessária diante da decisão do Juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal de autorizar que a empresa Ecometals leve para fora do país o manganês extraído no Amapá, uma afronta a decisões proferidas na Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o MP-AP obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado no município de Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região.

Em decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), de 17 de março de 2021, o juiz Gláucio Maciel, reforça que “O juízo federal não tem, efetivamente, atribuição para interferir em processo que corre na justiça estadual e no qual, anos antes, já havia sido afastada, pela justiça federal, a competência deste ramo da justiça. A impossibilidade de interferência é ressaltada, ainda, pela existência de sentenças homologatórias de transação, passadas em julgado”.

A Decisão da Câmara única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), cujo relator é o desembargador João Lages, proíbe que o minério seja transportado para fora do Estado.

‘Diante de todos os fatos narrados e levando em consideração que a ação principal tramita desde 2009 e até hoje não há qualquer tipo de reparação dos danos ambientais ocorridos no Município de Serra do Navio, mas verificando que há a necessidade de conferir segurança jurídica na retirada dos minérios pelas empresas agravadas, de modo que a agravante não seja prejudicada, vejo como a melhor saída a realização de nova perícia, com a participação de todas as partes interessadas, do Ministério Público do Amapá e do Município de Serra do Navio, de modo a definir a quantidade e qualidade do minério e definir a quantidade correspondente a cada uma das partes envolvidas “.

Caso esse minério seja levado para fora do Amapá pode  ocorrer uma espécie de “calote” no Estado , já que não se terá a certeza da reparação ambiental e muitos fornecedores, incluindo dezenas de caçambeiros e trabalhadores, que  aguardam a indenização pelos serviços prestados, cuja única garantia de quitação vem justamente desse minério armazenado.

“No intuito de evitar o prejuízo irreparável da retirada deste minério do país, inclusive por uma sociedade empresária manifestamente insolvente, é urgente que o Poder Judiciário suspenda o embarque e a consequente retirada do material do Estado do Amapá, sob pena de se macular todo o processo e o resultado da necessária compensação ambiental, em razão da inviabilidade da recuperação do minério após seu desembarque do Porto de Santana”, argumentaram a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei; procurador do Estado Wellington Bringel, e os promotores de Justiça Fabiano Castanho, Rodrigo Cesar e Wueber Penafort, que assinam a petição.

Além da imediata paralisação do transporte do minério, foi determinado o desembarque de todo o manganês, por ausência de licenciamento para transporte do minério, com pena de multa de R$ 1 milhão (um milhão de reais/ dia), até o limite de R$ 70 milhões, sobre as empresas CIBRA RESOURCES S/A, CIBRA RESOURCES INC, AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI e BRASMIN MINERAÇÃO LTDA e ECOMETALS.

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