Política

Em novo Projeto de Lei, deputada Telma Gurgel quer instituir Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no AP

Como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, a primeira vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputada Telma Gurgel (Podemos), criou o novo Projeto de Lei para instituir no Amapá o programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho.

“O código ‘Sinal vermelho’ constitui uma forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, por meio do qual pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um ‘X’, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido”, disse a deputada.

O pedido de socorro pode ser feito a atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados. “A pessoa deve verificar o nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligar imediatamente para o número 190”, afirmou a parlamentar.

A matéria também prevê que o poder Executivo seja autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no Art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.

“O Executivo poderá promover campanhas necessárias para promoção e efetivação do acesso das mulheres em situação de violência doméstica, bem como da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção previstos nesta Lei”, finalizou a deputada.

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