Amapá

Segunda via de RG aumenta de preço no Amapá

Foto: Maksuel Martins

No Amapá, a partir de 3 de janeiro, aumenta a taxa para emissão da segunda via do Registro Geral, conhecido como identidade, para o exercício financeiro de 2022. Segundo Salatiel Guimarães, diretor-presidente da Polícia Científica, foi devido ao aumento dos custos do papel-moeda. A tarifa que antes era de R$27,50 passou a ser de R$59,68

O diretor da Politec afirmou que idosos, pessoas com deficiência ou em vulnerabilidade social são alguns dos grupos que podem solicitar gratuitamente a 2ª via da Carteira de Identidade.

Salatiel pontuou o aumento de custo das cédulas como principal fator. Mesmo com o ajuste, a taxa é inferior ao que é cobrado por outros Estados do país, como Rondônia, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – nestes lugares, os valores chegam a R$138,81, R$74,11 e R$68,60, respectivamente.

Desperdícios

Outra causa que onera os custos de emissão dos documentos é o desperdício. De acordo com levantamento do Superfácil, que é referência nos atendimentos de cidadania no Estado, o volume de documentos que deixam de ser buscados pela população é grande, alguns com quase 10 anos sem destino.

Isenção

A emissão da 1ª via do RG é gratuita. Também há possibilidade de para ter acesso a gratuidade na emissão da 2ª via, desde que o cidadão atenda os seguintes critérios:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Ser portador de deficiência;
  • Ter se alfabetizado, quando não assinava na via anterior do RG;
  • Ter a Carteira de Identidade furtada ou roubada, em até 30 dias do registro de Boletim de Ocorrência, que apresente de forma explícita o furto ou roubo do documento;
  • Ter a Carteira de Identidade danificada ou extraviada por catástrofe natural, com prazo de 90 dias do ocorrido, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência com registro explícito da catástrofe;
  • Estar sob custódia de órgãos públicos (Iapen, ala de psiquiatria do Hospital das Clínicas Alberto Lima, Cesein…) mediante apresentação de documento do órgão informando a condição;
  • Beneficiários de programas socioassistenciais, sob comprovação do benefício;
  • Quando for primeira vez que o requerente incluirá o nome social na Carteira de Identida

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