Justiça

Vice-presidente da Câmara de vereadores de Laranjal do Jari tem mandato cassado

TRE/AP acolheu recurso do MP Eleitoral e cassou mandato de vereador eleito nas Eleições 2020. Defesa ainda pode recorrer da decisão.

Por unanimidade de votos (6×0), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve a cassação do mandato do vereador Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (Rede-AP), vice-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari.

Vereador já possuía condenação transitada em julgado pelo crime de corrupção

O recurso foi interposto pelo promotor eleitoral Fabiano Castanho uma vez que “Dr. Will”, como é conhecido, teve o registro de sua candidatura a vereador deferido pela Justiça Eleitoral mesmo possuindo uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de corrupção.


Diante da notória inelegibilidade do candidato, do fato de o mesmo ter omitido a existência da condenação (mesmo sendo advogado) por ocasião do registro de sua candidatura, bem como do fato de o MP Eleitoral ter sido intimado da sentença que deferiu o registro de candidatura via mural eletrônico (ao invés da intimação via sistema PJ-e), o MP Eleitoral interpôs recurso contra o deferimento do registro da candidatura do candidato pela Justiça Eleitoral.

Em sessão realizada no último dia 6 de outubro, os cinco desembargadores do TRE/AP acolheram a tese do MP Eleitoral com base no detalhado voto do relator, Desembargador João Lages, proferido no Recurso Eleitoral Nº 0600132-96.2020.6.03.0007.

Wilbyson estava como vice-presidente da Câmara municipal de Laranjal do Jari

“O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade recursal e de preclusão consumativa, conheceu do recurso eleitoral nº 0600132-96.2020, como consequência, não conheceu do recurso eleitoral nº 0600824-95.2020, e, no mérito, deu provimento ao recurso eleitoral nº 0600132-96.2020, para indeferir o registro de candidatura de Wilbyson Haroldo Ferreira Batista, declarar nulo o diploma expedido, e manter o cômputo dos votos dados ao candidato para a legenda ou coligação partidária, nos termos do voto do juiz Relator”, consta na decisão.

A decisão tornou o vereador inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao cumprimento de sua pena pelo crime de corrupção (inelegibilidade que vigorará até 17/03/2028), porém, o cumprimento da decisão depende do seu trânsito em julgado e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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