Polícia

Polícia desarticula organização criminosa que pode ter movimentado 9 milhões de reais com o tráfico de drogas

A operação foi conjunta das polícias do Amapá e Pará.

A Polícia Civil do Amapá deflagrou na manhã desta quarta-feira, 13, nos estados do Amapá, Pará, Amazonas e Santa Catarina a “Operação Tepes” que teve o objetivo de dar cumprimento a setenta e oito ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão preventiva, vinte e quatro mandados de busca e apreensão, cinqüenta e seis bloqueios de contas de bancárias, além dos sequestro de veículos, embarcações e valores em contas.

A ação é fruto de dois meses de investigação realizada pela Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes – DETE e tem o objetivo de desarticular organização criminosa especializada no tráfico ilícito de drogas interestadual.

O líder do esquema criminoso é liderança de uma facção criminosa carioca no Amapá, sua prisão foi realizada na cidade de Palhoça – SC, local de onde comandava forte logística de distribuição de drogas no Amapá.

Dos oito mandados de prisão preventiva, sete foram cumpridos. Um dos integrantes do esquema se encontra foragido.

Outra liderança da facção carioca, um homem de 35 anos, foi preso em flagrante delito na cidade de Ananindeua – PA, com duas armas de fogo do tipo pistola cal 9mm, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.

No município de Macapá/AP, dois homens foram presos em flagrante delito por tráfico ilícito de drogas e outro homem por posse ilegal de uma arma de fogo do tipo pistola calibre 40.

As investigações apontam que o grupo criminoso movimentou mais de R$ 9 milhões de reais no período de 6 seis meses. Os recursos, na grande maioria, tinham como destino uma empresa fantasma da cidade de Tabatinga – AM, cidade fronteiriça com a Colômbia e uma das principais rotas do tráfico ilícito de drogas.

O material apreendido será submetido à análise para a continuação das investigações. Os investigados responderão por tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico ilícito, pertinência a organização criminosa e lavagem de capitais, artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, 2o da Lei 12.850/13 e 1o da Lei 9.613/98, somadas as penas podem chegar a 43 anos de prisão.

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