Justiça Federal anula resultado provisório do processo seletivo para curso de Medicina da Unifap
A Justiça Federal anulou a publicação do resultado provisório do processo seletivo da Universidade Federal do Amapá (Unifap) para o curso de Medicina, divulgado no último dia 18 de junho. Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal (MPF) relata que a Unifap estabeleceu um critério implícito de seleção ao condicionar a inscrição dos candidatos à escolha do semestre de ingresso.
Com a decisão, fica determinado que a instituição unifique a oferta de 60 vagas e classifique os inscritos no curso de Medicina de acordo com a nota e, somente após, distribua os classificados por semestre de ingresso. Os 30 primeiros colocados devem ingressar no primeiro semestre e os 30 restantes no segundo semestre letivo, incluindo as listas de ampla concorrência e cotas.
Seguindo o entendimento do MPF, o juízo pontua na decisão que “o critério estabelecido para a seleção de candidatos é ofensivo ao princípio da igualdade, pois a escolha antecipada do semestre pode gerar distorção na seleção dos candidatos que obtiveram melhor desempenho nas notas classificatórias”.
Após as alterações determinadas, a Unifap deverá divulgar novo resultado provisório referente ao curso e prosseguir as demais etapas do certame. O prazo para cumprimento da decisão é de 5 dias, sob pena de multa diária e responsabilização penal, administrativa e civil.