Direito

Especialista alerta sobre a importância de transformar seu imóvel regularizado

Não regularizar o imóvel pode trazer possíveis consequências.

No dia a dia da negociação imobiliária, muitos investidores ou adquirentes de imóveis preferem realizar com o vendedor apenas o contrato conhecido como o de “gaveta”, resultando em sérias consequências no mundo jurídico.

Imagine a seguinte situação: você passou 10 anos para juntar R$ 100.000,00 (cem mil reais), comprou o imóvel dos seus sonhos, resolveu assinar o contrato de gaveta e, até mesmo, reconheceu firma para dar mais “segurança jurídica”, e mesmo após todo este ato, você não se tornou o LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL.

Parece algo extraordinário, mas o exemplo trazido acima é algo que quotidianamente ocorre no mundo das transações imobiliárias. Isso também se dá porque o comprador, por desconhecimento, acaba procurando por seus próprios meios elaborar seu contrato copiado da internet, confiando que de algum modo conseguirá regularizar seu imóvel apenas com ele.

Importante deixar claro que o contrato de gaveta terá validade entre as partes, mas não terá o condão de transferir a propriedade caso esse imóvel ultrapasse o valor de 30 (trinta) salários minimos, mas claro que todo o caso requer uma análise pormenorizara da documentação do imóvel para que seja verificado o melhor caminho para tornar seu imóvel regular, evitando com que seu bem possa ser leiloado, penhorado por dívida em nome do antigo possuidor, que seja arrolado em inventário de terceiros ou que prejudique o direito dos seus sucessores ou herdeiros.

Na prática, o que de fato acontece é que na maioria dos casos o comprador fica de mãos atadas com apenas um contrato de “gaveta”, sem nenhuma garantia ou existência no mundo registral. Portanto, a regularização imobiliária busca garantir a integridade de sua propriedade.

Flávio Salomão – Advogado Especialista em Direito Imobiliário (@Flaviosalomaojur)

Flávio Salomão
Advogado Especialista em Direito Imobiliário; Tecnólogo em Negócios Imobiliários; Regularizador de Imóveis Urbanos e Rurais; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM; Membro da Comissão de Contencioso Imobiliário do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM; Produtor de Conteúdo Digital de Direito Imobiliário no Instagram: @Flaviosalomaojur.

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