Polícia

Homem acusado de furto de gado em propriedade rural é absolvido

Defesa pediu absolvição por falta de provas que tivessem ligação do acusado com o crime.

De acordo com a denúncia, no dia 13 de outubro de 2020, durante o repouso noturno, em uma fazenda, localizada na comunidade Areia Branca, KM/80, Rodovia AP70, sentido Macapá/Cutias, o acusado, na companhia de um outro indivíduo não identificado, utilizando uma pickup branca e uma motocicleta, romperam a cerca de arame farpado de proteção da propriedade rural e daquele imóvel subtraíram 03 (três) cabeças de gado reprodutor, de considerável valor econômico.

O Ministério Público pediu a condenação nos termos do art. 155, § 4º, I do Código Penal. A defesa pediu absolvição por falta de provas que tivessem ligação do acusado com o crime, qual foi acolhido pelo magistrado. Assim foi julgado improcedente o pedido do Ministério Público, absolvendo o réu, com base no art. 86, VII, do Código de Processo Penal.

“A defesa se encontra satisfeita com a sentença de absolvição em favor de seu constituinte, uma vez que a acusação buscava a condenação de um inocente tão somente com base em um papel que foi encontrado aos arredores daquele local. Além do mais, é importante frisar de que as testemunhas de acusação afirmaram de forma categórica que não presenciaram o réu cometendo este delito, que nunca o viram antes, assim como, que não existem registros fotográficos que o relacionem com a ocorrência deste crime”, disse o advogado Andrew Lucas Valente.

Advogado Andrew Lucas Valente.

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