IPVA 2025: Governo do Amapá prorroga pagamento e isenta imposto para motos e veículos híbridos

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025 pode ser pago via Pix e por meio do aplicativo Meu IPVAAP. Além disso prazo para pagamento foi prorrogado até 15 de abril. O Governo do Amapá anunciou, ainda, a isenção para motos e veículos elétricos e híbridos, novos e usados.
O contribuinte que pagar em cota única terá desconto de 20%, mas pode optar por parcelar em até seis vezes, com cotas de abril a setembro. Anteriormente, o pagamento da cota única iria vencer em 17 de março. A solicitação de isenção deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz).
ACESSE O SISTEMA DE EMISSÃO DO IPVA 2025
De acordo com anúncio feito pelo governador do Amapá, Clécio Luís, está mais rápido e fácil ficar em dia com o IPVA. Além disso, foi determinada a isenção para motos até 170 cilindradas, para os mototaxistas com motos de até 250 cilindradas, e também para carros sustentáveis.
Neste ano, o Governo do Estado fez algumas mudanças no sistema de arrecadação, que passa a ser gerido pela Sefaz. Já o licenciamento de veículos permanece com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para consultar os valores a serem pagos, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e seguir o passo a passo, clicando em IPVA 2025 e, ao preencher os dados da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o condutor terá acesso aos boletos para pagamento.
Atendimento e regularização de débitos em atraso
A Sefaz informa, ainda, que os contribuintes que estiverem com débitos de IPVA de outros exercícios em atraso e desejarem se regularizar, devem procurar as agências do Sistema Super Fácil. Os boxes da Sefaz tratam especificamente do IPVA e os guichês do Detran cuidam da taxa de vistoria e licenciamento.
Confira os prazos de pagamento do IPVA 2025:
- Cota Única ou 1ª Cota e Licenciamento: 17 de março
- 2ª Cota: 15 de abril
- 3ª Cota: 16 de maio
- 4ª Cota: 16 de junho
- 5ª Cota: 15 de julho
- 6ª Cota: 15 de agosto