Amapá

Justiça determina reintegração de Helder Carneiro à diretoria de A Banda

Uma decisão judicial da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou que a direção da Associação dos Brincantes e Simpatizantes do Bloco de Sujos A Banda mantenha o advogado Helder José Carneiro de Souza no cargo de 1º secretário da entidade. A liminar, assinada pelo juiz Paulo César do Vale Madeira, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A ação foi movida pelo advogado Rubem Bemerguy, contestando a exclusão de Helder dos quadros da associação sem um processo administrativo adequado. Segundo a defesa, a retirada do cargo ocorreu sem a identificação dos membros da comissão processante, impossibilitando a verificação de eventuais impedimentos ou suspeições. Além disso, argumentou que a decisão fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, destacando a urgência do caso devido à proximidade do carnaval e às eleições internas da associação previstas para 2025.

A justificativa da associação para a exclusão de Helder está ligada a um processo judicial em andamento, que apura supostos recebimentos financeiros indevidos durante os exercícios de 2022 e 2023. No entanto, o juiz destacou que a validade dessa acusação ainda está em discussão na Justiça e que a associação não poderia tratar o caso como uma infração já comprovada antes da conclusão do processo.

Outro ponto levantado pelo magistrado foi a forma como a associação comunicou a decisão a Helder Carneiro. Mesmo tendo conhecimento do endereço do advogado, a notificação foi feita por meio de publicação em jornal, o que o juiz classificou como um ato fictício.

Na decisão, o juiz Paulo Madeira ressaltou que a exclusão de Helder em meio à semana do carnaval poderia comprometer sua atuação na organização do evento, que é o principal momento de exposição pública da associação. Diante disso, a liminar suspende os efeitos da assembleia que determinou sua retirada e garante sua permanência no cargo até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

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