Justiça Federal dá prazo de 72 horas para que Unifap se manifeste sobre eliminação de bombeiro pardo inscrito no sistema de cotas no curso de Medicina
O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara, deu o prazo de 72 horas para que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) se manifeste acerca da ação ingressada pelo bombeiro Juciley Barros, que busca na Justiça o direito de realizar matrícula no curso de Medicina, onde foi aprovado no sistema de cotas.
No despacho, o juiz pede que a instituição esclareça se Juciley foi admitido e ingressou no curso de Direito por meio das cotas destinadas a candidatos da rede pública de ensino, autodeclarados pretos, pardos e indígenas, não deficientes. Em caso positivo, a Unifap deve informar se a comissão de heteroidentificação, que indeferiu a matrícula dele no curso de Medicina, é a mesma que aprovou a inscrição do militar no curso de Direito.
“Estou muito esperançoso, prestei seis anos de Enem, e quando consigo a aprovação sou lesado dessa forma. Como pode uma heteroidentificação ser feita por foto e sem critérios claros? Só quero que a Justiça seja feita”, desabafa o candidato. O juiz também determina que a universidade reserve a vaga do candidato em regime excedente, sem prejuízo das já destinadas a outros candidatos que também ingressaram na instituição pelo sistema de cotas.