MP-AP emite recomendação para que Prefeitura de Macapá tome providências para a segurança na região dos canais do Beirol como instalação de “guard rail”
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais De Macapá (PJUHS/MCP), emitiu, nesta quarta-feira (16), Recomendação a Prefeitura de Macapá para que tome providências urgentes para a segurança no tráfego de veículos no “Canal do Beirol”. Uma das medidas a instalacao de barreiras e muros, como “gaurd Rail”. A medida tem o propósito de garantir a segurança dos cidadãos que transitam na área e evitar prejuízos para a população.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça André Araújo, da Promotoria de Justiça de Urbanismo. A recomendação tem o objetivo de evitar novos acidentes no local, onde é recorrente que veículos caiam nos canais, causando danos patrimoniais e até vítimas fatais, como no caso do dia 29 de janeiro onde morreu Reginaldo de Souza Brito.
“Os canais do Beirol, importantes para a drenagem dos bairros que ficam em seu entorno, apresentam erosão em suas margens e que, é objeto constante de despejo de esgoto, dejetos e outros objetos, encontram-se bastante assoreados. A área é um risco para as pessoas que ali transitam, pela falta de proteção lateral e pelo estreitamento das vias ao longo do local, onde já ocorreram vários acidentes, inclusive com vítimas fatais. E por conta disso, estamos trabalhando para que o Município tome as medidas necessárias para a segurança da sociedade”, comentou o promotor de Justiça André Araújo.
Diante dos fatos, o MP-AP recomendou ao Município de Macapá que:
a) Promova a instalação de barreiras, muro, “guard rail” ou outros itens de segurança que dificultem ou impeçam a queda de veículos, pessoas e animais para dentro do “Canal do Beirol”, no prazo de 90 dias;
b) Altere a direção do fluxo de veículos para que as vias ao longo do ” Canal do Beirol ” passem a ter apenas um sentido (mão única), visando aumentar a segurança dos veículos e pedestres que por ali transitam, no prazo de até 60 dias;
c) Apresente estudo ou projeto visando o saneamento do “Canal do Beirol”, com o objetivo de acabar com o despejo de esgoto ao longo de seu curso, no prazo de 120 dias; d) Apresente projeto ou estudo visando coibir o assoreamento do “Canal do Beirol”, aumentando a sua capacidade de drenagem, visando evitar alagamentos em suas adjacências, no prazo de 120 dias;