
Empresas impactadas pela pandemia em 2020 terão isenção de tributos através de lei sancionada pelo prefeito de Macapá, Antônio Furlan, que concede o perdão de dívidas tributárias a empresas que não conseguiram quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Alvará de Funcionamento e Licenciamento Sanitário em 2020.
O perdão das dívidas é para os impostos do período de 1º de janeiro de 2020 a 1º de janeiro de 2021 e vai beneficiar empresários que não tiveram condições de manter os impostos em dia.
A regulamentação também abrange imóveis alugados, mas desde que seja provado, por contrato, que o pagamento deste imposto deve ser feito pelo empresário que alugou o espaço.

A lei é direcionada a bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginásticas e dança, casas de shows e eventos, salões de beleza, estética, barbearias, atividades artísticas e de lazer e similares.
Também estão inclusos empreendimentos de educação privada, que pode ser formal ou que faça cursos eventuais, agências de viagens e turismo ou empresas de atividades ligadas ao turismo e autoescola e meios de hospedagem.
Para solicitar a isenção é necessário que a empresa seja optante do Simples Nacional, use o imóvel para o exercício das atividades, e esteja adimplente com os demais tributos municipais.
Os empresários têm até 30 de junho para fazer o pedido, que pode ser por meio de requerimento presencial ou eletrônico, para a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi).
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