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Ex-secretário de educação de Macapá é condenado por ameaça à ex-esposa no contexto da Lei Maria da Penha

Alyne Kaiser Editora Chefe

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Ex-secretário de educação de Macapá é condenado por ameaça à ex-esposa no contexto da Lei Maria da Penha

Madson Millor, ex-secretário de educação do município de Macapá, foi condenado pelo crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha, após enviar mensagens ameaçadoras à ex-esposa. A decisão foi proferida em 10 de outubro pela juíza Délia Ramos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), registrada em janeiro de 2024, os fatos ocorreram em outubro de 2023, quando Madson acompanhou a então esposa durante uma cirurgia e ficou com o celular dela. O MP afirmou que ele teria copiado mensagens do WhatsApp da vítima sem autorização e, no dia seguinte, enviado textos com xingamentos e ameaças, incluindo: “Se tu não queres que o vídeo do seu romance com o (…) caia na rede, nem aparece em casa”.

A vítima relatou que, mesmo hospitalizada e recém-operada, precisou se afastar do lar por medo das ameaças. Na época, o casal estava separado de corpos, após cerca de 14 anos de casamento.

Madson negou as acusações, afirmando que ambos tinham acesso aos celulares um do outro, que ainda eram casados e que não havia vídeo algum. Segundo ele, teria apenas lido mensagens de caráter desagradável e devolvido o aparelho à esposa, sem ameaçar divulgar conteúdo.

Na sentença, a juíza Délia concluiu que o crime de ameaça ficou comprovado pelo depoimento da vítima, que confirmou ter recebido mensagens nas quais o ex-secretário ameaçava difamá-la no trabalho e em seu convívio social por suposta infidelidade. Segundo a magistrada, “o teor da ameaça, aliado ao contexto de vulnerabilidade da vítima, que acabara de passar por cirurgia, revela a intenção do acusado de intimidar e coagir a vítima”.

Já em relação ao crime de invasão de dispositivo informático, a juíza entendeu que, pelo contexto familiar, com moradia e senhas compartilhadas, o acesso ao celular não configurou crime.

Madson Millor foi condenado a 1 mês de detenção e ao pagamento de R$ 500,00 para reparação dos danos causados à vítima.

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