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Após atender recomendação do MPF, ANS amplia cobertura obrigatória para tratamento do autismo

Bianca Alves

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Após atender recomendação do MPF, ANS amplia cobertura obrigatória para tratamento do autismo

Desde o dia 1° de julho de 2022 é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento. No dia 23 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia essas regras de cobertura.

O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS também foi atualizado para assegurar sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas a esses pacientes, conforme a indicação médica. Os números de sessões variam de 24 à 96, dependendo da enfermidade.

A informação foi publicada com destaque no site e nas redes sociais da agência reguladora. A 3CCR/MPF expediu recomendação fixando prazo de dez dias para que a ANS providenciasse ampla divulgação e esclarecesse as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas indicadas no tratamento do autismo. Também deveria frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis).

No comunicado divulgado pela ANS, a agência esclarece que, havendo prescrição médica, são de cobertura obrigatória as terapias que utilizam o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (Denver ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.

O MPF justifica que a recomendação tem o objetivo de coibir interpretações equivocadas do sentido e da abrangência da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela taxatividade do rol da ANS estariam sendo usados por operadoras de saúde para recusar coberturas obrigatórias.

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