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MP-AP ingressa com denúncia de homicídio contra homem acusado de atirar em menino de nove anos

Da Redação

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MP-AP ingressa com denúncia de homicídio contra homem acusado de atirar em menino de nove anos

Nesta terça-feira (5), a Promotoria do Tribunal do Júri do Ministério Público de Macapá (MP-AP), ingressou com Ação Penal contra José Raimundo da Trindade Gomes e Marcos Aurélio Marques Nascimento (réu preso), acusados da morte de Yalysson Andrade de Moura, de apenas 9 anos, e tentativa de homicídio de Douglas da Conceição Guimarães.

As promotoras de Justiça Klisiomar Lopes e Andrea Guedes, que assinam a Ação Penal, ressaltam que o caso abalou toda a sociedade amapaense e requer uma resposta rápida dos órgãos de Justiça. A criança, que residia no bairro Marabaixo, foi vítima de “bala perdida” durante troca de tiros entre integrantes de facções criminosas.

Com base no Auto de Inquérito policial n°286/202, da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra Criança e Adolescente (DERCCA), que sustenta a denúncia do MP-AP, o crime ocorreu no dia 19 de setembro deste ano, por volta das 19 horas, em via pública, na Rua Manoel Brasão, bairro Marabaixo IV.

Os réus, agindo em conjunto, mediante o uso de arma de fogo (não apreendida), tentaram assassinar a vítima Douglas Guimarães, mas, por erro na pontaria, mataram a vítima Yalysson Andra, com disparo na região do tórax. O homicídio contra Douglas não foi consumado por circunstâncias alheias às suas vontades, pois a vítima conseguiu fugir do local.

Pequeno Yalysson brincava próximo de sua casa quando foi atingido
Pequeno Yalysson brincava próximo de sua casa quando foi atingido

Mais detalhes do caso

Foi apurado que, no dia do crime, o réu José Raimundo, portando arma de fogo, invadiu a casa de Douglas, fato presenciado por testemunha já arrolada no processo, à procura de alguém e verbalizando “CADÊ ELE? CADÊ ELE?”, pois achava que na residência da vítima estava escondido um membro de uma organização criminosa rival ao qual fazem parte os denunciados.

Douglas, após presenciar a invasão da residência, pulou o muro dos fundos da casa para avisar seu pai sobre o ocorrido, instante em que José Raimundo disparou cerca de quatro tiros na direção de Douglas, não conseguindo acertá-lo, acabou atingindo o menino Yalysson Andrade de Moura,, na região do tórax, matando-o.

Fuga

Marcos Aurélio deu todo apoio moral e logístico ao denunciado José Raimundo, na condução da motocicleta no momento da fuga. Ambos empreenderam fuga para rumo ignorado e Douglas evadiu-se do local ileso. Já a vítima, Yalysson, que ainda chegou a ser levado para a Unidade de Saúde do bairro Marabaixo IV, não resistiu aos ferimentos vindo a óbito naquela Casa de Saúde.

Crimes e a denúncia

Comprovada a autoria e materialidade, o MP-AP ressalta que o crime foi praticado por motivo torpe, resultado do atual cenário de guerra entre facções.  Foi apurado, também, que Marcos Aurélio praticou o crime de dano qualificado, na medida em que transcreveu na parede da cela em que estava custodiado nas dependências da Delegacia Especializada em Atos Infracionais (DEIAI), os seguintes dizeres: “DOM 1533 MARABAIXO”, transcrição que revela a ligação da organização criminosa PCC com filial no Estado, a “Família Terror do Amapá (F.T.A).

“Nesse mesmo sentido, está configurada atividade típica de Organização Criminosa, enquadrando-se no Art. 2° da Lei nº 12.850/2013, haja vista que tinham total conhecimento de suas funções na empreitada criminosa e que os denunciados são membros da Organização Criminosa FTA, atuante naquela localidade”, destaca a promotora de Justiça Klisiomar Lopes.

José Raimundo da Trindade Gomes poderá ser condenado a até 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio ( Art. 121, § 2º, I e IV) em relação à vítima Yalysson, combinado com artigo 69 do Código Penal, que pode dobrar a pena, uma vez que o denunciado, por ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Vai responder, ainda, por tentativa de homicídio de Douglas Guimarães ( c/c Art. 121, §2º, I e IV c/c Art. 14, II) e  e Art. 163 ( dano), Inciso III, todos do Código Penal Brasileiro e Art. 2° da Lei nº 12.850/2013 (Organização criminosa).

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