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Projeto cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia

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Projeto cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia

O  Projeto de Lei 2719/24 institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia, com validade em todo o País. O documento será emitido a pedido da própria pessoa ou responsável, mediante apresentação de relatório médico confirmando o diagnóstico da doença.

Pela proposta, a carteira será disponibilizada pela União, com apoio de estados e municípios, em suporte físico e em meio eletrônico, e terá coloração roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre a Epilepsia (26 de março).

Entre as informações que devem contidas no documento estão:

  • nome social, data de nascimento e filiação;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • fotografia recente, imagem de impressão digital colhida eletronicamente e assinatura; e
    –  espaço em branco para anotação de contatos em caso de emergência.

Cidadania
O autor do projeto, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), afirma que a emissão do documento pode ainda gerar um banco de dados com informações relevantes, a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas e estratégias para melhorar os atendimentos dos pacientes com epilepsia, bem como para a realização de pesquisas científicas.

“A existência de um documento específico e exclusivo para pessoas com epilepsia também pode aumentar a autoestima da pessoa e a conscientização da sociedade sobre a doença”, diz o parlamentar.

Pela proposta, a validade da carteira nacional será de 5 anos para pessoas até 12 anos incompletos; 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos; e validade indeterminada para pessoas acima de 60 anos.

Epilepsia
A epilepsia é uma condição médica caracterizada pelo mau funcionamento temporário do cérebro, causado pela emissão incorreta de sinais, descargas ou impulsos elétricos pelos neurônios. É caracterizada por convulsões recorrentes.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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