Site em fase de desenvolvimento.

Portal Alyne Kaiser

Editorias em alta

Processo seletivo: Bombeiros aprovados que tiveram provas objetivas anuladas conseguem liminar favorável na Justiça

Pérola Pedrosa

1 min de leitura

Ouvir

Entre para favoritar

As favoritas ficam na sua área do assinante, em qualquer aparelho. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já favoritada.

Processo seletivo: Bombeiros aprovados que tiveram provas objetivas anuladas conseguem liminar favorável na Justiça

Nesta segunda-feira, 06, uma liminar favorável para os 78 bombeiros que entraram na Justiça, em relação ao concurso público para sargentos do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, que tiveram as provas anuladas pelo Comando Geral dos Bombeiros, após suspeitas de fraude apontadas em inquérito da Polícia Civil.

O advogado Cícero Bordalo Júnior que está na defesa dos direitos dos 78 bombeiros, anunciou a conquista de uma medida liminar favorável aos seus clientes, em sua rede social, onde agradeceu a sua equipe pela vitória.

“O Comando dos Bombeiros não poderá praticar nenhum ato desse processo até o final desse recurso. Estão suspensos todos os atos do comandante geral e pela comissão desse certame”, informou.

Advogado diz não haver provas periciais de fraude
Advogado diz não haver provas periciais de fraude

“O ato do comandante geral de anular as provas objetivas foi suspenso, e o processo continua até o julgamento do mérito. E assim volta as etapas do concurso, que está no momento em fase documental”, informa o CB BM Yozeffi Souza, um dos aprovados.

O caso ocorreu quando o comandante do Corpo Geral dos Bombeiros atendeu uma recomendação do Ministério Público do Amapá, decidindo suspender o certame. De acordo com o advogado, não existem provas periciais de fraude, para a anulação do processo seletivo interno.

Bordalo alegou que não foi cumprido o que estava estabelecido no edital do concurso, pois já possui regra específica para a ocorrência de comprovação de fraude, que deveria ser aplicada contra o infrator, estabelecido na cláusula 8.1 do edital. Mas com o ato do comando de anular a prova objetiva, foram violadas as normas existentes no edital e diversas garantias constitucionais, que se encontram em vigor em relação aos aprovados.

Compartilhe esta notícia

WhatsAppFacebookX

Entre para favoritar

As favoritas ficam na sua área do assinante, em qualquer aparelho. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já favoritada.

O que você achou desta notícia?

Sua avaliação ajuda a redação.

Entre para avaliar

Só assinantes avaliam as notícias, e as avaliações ficam na sua área do assinante. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já avaliada.

ReportagemPérola PedrosaVer todas as notícias

Comentários

Só assinantes comentam, e cada comentário passa pela moderação da redação antes de aparecer. Regras dos comentários

Entre para comentar

Só assinantes comentam e respondem nas notícias. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia.

Leia também

Mais de Justiça