
O desembargador Rommel Araújo julgou procedente a ação que pede a anulação da eleição da diretoria do Sebrae/Ap, referente ao biênio 2019/2022.
Ainda em dezembro de 2020 a juíza Elayne Cantuária também já tinha determinado a anulação.
De acordo com os requerentes a reunião extraordinária para as eleições continha vários vícios e o descumprimento de normas, e que todo o processo teria sido tratado através de grupo de whatsapp.
A eleição ocorreu em dezembro de 2018 para o preenchimento dos cargos de presidente do Conselho Deliberativo Estadual, diretor superintendente e dos membros da diretoria executiva.
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