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Eleitores do AP tem até 14 de janeiro para justificar ausência nas urnas

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Eleitores do AP tem até 14 de janeiro para justificar ausência nas urnas

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2020 do dia 15 de novembro e não justificou, poderá realizar a justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno). As datas são válidas somente para os 15 municípios do Estado do Amapá que tiveram o primeiro turno das eleições no dia 15 de novembro, exceto Macapá.

A justificativa pode ser feita somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro turno da eleição, terá de justificar a falta.

A realização da justificativa pode ser por meio do aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por comparecimento a um cartório eleitoral mediante prévio agendamento para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral mediante prévio agendamento ou enviar por via email ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Caso não justifique a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE, o eleitor terá de pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou dificultoso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no portal do TRE-AP ou através do link: https://www.tre-ap.jus.br/eleitor/copy_of_situacao-eleitoral/consulta-por-nome

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