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Justiça considera ilegal a intervenção do sistema de transporte e condena Município a indenizar em R$ 14 milhões a Siãothur

Da Redação

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Justiça considera ilegal a intervenção do sistema de transporte e condena Município a indenizar em R$ 14 milhões a Siãothur

O Poder Judiciário considerou como ilegal a intervenção no sistema de transporte que gerou a suspensão das atividades da empresa Siãothur nas linhas urbanas de Macapá entre agosto de 2022 a abril de 2023. A Prefeitura de Macapá foi condenada a pagar, a título de indenização, o valor de R$ 14.107.047,25, que serão corrigidos pelo IPCA-E a partir da data do efetivo prejuízo, no caso a data da retirada da empresa do sistema.

O juiz Fernando Mantovani, da 2ª Vara Civel e de Fazenda Pública de Macapá, afirmou que o valor ainda será objeto de novo cálculo, podendo inclusive ser majorado. É que quando a ação foi impetrada, a intervenção ainda estava em curso. “Elucidando, apesar de ser um dever do ente público realizar tal cotejo na peça defensiva, o panorama fático relativo a esses autos exige solução diferenciada. É que o encerramento da intervenção/fiscalização deu-se formalmente em 14.02.2024, ou seja, só em data posterior ao ajuizamento da presente ação o Município teve total e amplo conhecimento acerca da situação das concessionárias e da própria Autora a fim de impugnar especificamente os valores cobrados, tendo restado impossibilitado de na contestação impugnar de forma adequada os valores indicados, justificando a abertura de novo etapa processual – liquidação – sob pena, de lesão ao erário”, diz na decisão.

Diz o magistrado na decisão: “Por tudo o que foi colocado, é imperioso reconhecer a procedência do pedido devendo a municipalidade ressarcir os prejuízos efetivamente sofridos pela Autora em razão da ilegalidade do ato de paralisação da prestação dos serviços durante a intervenção na concessão”

Essa é a segunda decisão que considera ilegal a intervenção realizada pela CTMac no sistema de transporte desde 2022 e oficialmente encerrada em fevereiro de 2024. O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, também considerou ilegal a intervenção e determinou a saída da CTMac da Garagem das empresas Amazontur e Capital Morena. Essa decisão foi suspensa pois as próprias empresas alegaram situação de penúria em razão dos prejuízos acumulados e pediram que a continuidade da intervenção nas garagens para conseguirem abastecer os veículos e pagar os funcionários.

O Ministério Público também autuou procedimento para apurar a continuidade do pagamento dos “interventores” do sistema de transporte mesmo após o fim da vigência do decreto de intervenção em 14 de fevereiro deste ano.

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