Site em fase de desenvolvimento.

Portal Alyne Kaiser

Editorias em alta

MPT abre edital de cadastramento de entidades beneficentes no Pará e Amapá

Da Redação

2 min de leitura

Ouvir

Entre para favoritar

As favoritas ficam na sua área do assinante, em qualquer aparelho. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já favoritada.

MPT abre edital de cadastramento de entidades beneficentes no Pará e Amapá

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, publicou edital de cadastramento de órgãos públicos e instituições de interesse público e sem fins lucrativos, localizadas nos Estados do Pará e Amapá, potenciais beneficiárias em reversões de recursos realizadas pelo órgão. Os pedidos de inclusão cadastral serão recebidos a partir de 24 de maio de 2021.

Os bens e valores revertidos são oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais celebrados com o Ministério Público do Trabalho.

A solicitação de inscrição deverá ser firmada por representante legalmente habilitado e dirigido a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
– Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
– Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
– Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao FGTS e quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
– Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho;
– Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a partidos políticos ou a sindicatos.

Os interessados deverão requerer seu cadastramento por escrito, mediante peticionamento eletrônico. A decisão sobre a inclusão no cadastro será comunicada por e-mail. O simples cadastramento não significa direito subjetivo ao recebimento de qualquer valor.

Para conferir as regras do edital, o formulário de inscrição, e os modelos de declaração, acesse: https://www.prt8.mpt.mp.br/servicos/cadastramento-de-entidades

Compartilhe esta notícia

WhatsAppFacebookX

Entre para favoritar

As favoritas ficam na sua área do assinante, em qualquer aparelho. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já favoritada.

O que você achou desta notícia?

Sua avaliação ajuda a redação.

Entre para avaliar

Só assinantes avaliam as notícias, e as avaliações ficam na sua área do assinante. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já avaliada.

ReportagemDa RedaçãoVer todas as notícias

Comentários

Só assinantes comentam, e cada comentário passa pela moderação da redação antes de aparecer. Regras dos comentários

Entre para comentar

Só assinantes comentam e respondem nas notícias. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia.