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CAO-Eleitoral alerta que Convenções não podem ser utilizadas para propaganda eleitoral antecipada

Da Redação

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CAO-Eleitoral alerta que Convenções não podem ser utilizadas para propaganda eleitoral antecipada

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO-Eleitoral) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) chama atenção para que as convenções partidárias cumpram as regras da legislação eleitoral. A partir desta segunda-feira, dia 20 de julho, inicia-se o período destinado aos partidos políticos e federações deliberarem sobre coligações e oficializam a escolha de suas candidatas e de seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026. O prazo encerra-se em 5 de agosto.

“Nesse período, é fundamental observar as normas previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito”, ressalta o coordenador do CAO-Eleitoral, promotor de justiça Hélio Furtado.

A Lei nº 9.504/1997 proíbe que bens públicos sejam utilizados em benefício de candidaturas, partidos ou coligações. A exceção prevista em lei permite a utilização gratuita apenas de escolas públicas e Casas Legislativas para a realização de convenções partidárias, conforme também dispõe a Lei nº 9.096/1995, cabendo aos partidos responder por eventuais danos causados durante o evento.

O MP também orienta que a autorização legal é específica e não se estende a outros bens públicos e destaca que é importante lembrar que: servidores públicos não podem ser coagidos ou constrangidos a participar de convenções partidárias; as convenções não podem ser utilizadas para a prática de propaganda eleitoral antecipada, como distribuição de brindes, bandeiras, adesivos ou outros materiais de campanha; somente o Presidente da República candidato à reeleição pode utilizar veículos e aeronaves oficiais, nas hipóteses previstas em lei e mediante ressarcimento pelo partido político, sendo vedado que outros pré-candidatos se beneficiem dessa prerrogativa.

O descumprimento dessas regras pode acarretar responsabilização nas esferas eleitoral, administrativa, cível e criminal, conforme a legislação vigente.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acompanha o cumprimento das normas para assegurar a legalidade, a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos e a lisura do processo eleitoral.

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