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Vice-presidente da Câmara de vereadores de Laranjal do Jari tem mandato cassado

Da Redação

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Vice-presidente da Câmara de vereadores de Laranjal do Jari tem mandato cassado

Por unanimidade de votos (6×0), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve a cassação do mandato do vereador Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (Rede-AP), vice-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari.

Vereador já possuía condenação transitada em julgado pelo crime de corrupção
Vereador já possuía condenação transitada em julgado pelo crime de corrupção

O recurso foi interposto pelo promotor eleitoral Fabiano Castanho uma vez que “Dr. Will”, como é conhecido, teve o registro de sua candidatura a vereador deferido pela Justiça Eleitoral mesmo possuindo uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de corrupção.


Diante da notória inelegibilidade do candidato, do fato de o mesmo ter omitido a existência da condenação (mesmo sendo advogado) por ocasião do registro de sua candidatura, bem como do fato de o MP Eleitoral ter sido intimado da sentença que deferiu o registro de candidatura via mural eletrônico (ao invés da intimação via sistema PJ-e), o MP Eleitoral interpôs recurso contra o deferimento do registro da candidatura do candidato pela Justiça Eleitoral.

Em sessão realizada no último dia 6 de outubro, os cinco desembargadores do TRE/AP acolheram a tese do MP Eleitoral com base no detalhado voto do relator, Desembargador João Lages, proferido no Recurso Eleitoral Nº 0600132-96.2020.6.03.0007.

Wilbyson estava como vice-presidente da Câmara municipal de Laranjal do Jari
Wilbyson estava como vice-presidente da Câmara municipal de Laranjal do Jari

“O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade recursal e de preclusão consumativa, conheceu do recurso eleitoral nº 0600132-96.2020, como consequência, não conheceu do recurso eleitoral nº 0600824-95.2020, e, no mérito, deu provimento ao recurso eleitoral nº 0600132-96.2020, para indeferir o registro de candidatura de Wilbyson Haroldo Ferreira Batista, declarar nulo o diploma expedido, e manter o cômputo dos votos dados ao candidato para a legenda ou coligação partidária, nos termos do voto do juiz Relator”, consta na decisão.

A decisão tornou o vereador inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao cumprimento de sua pena pelo crime de corrupção (inelegibilidade que vigorará até 17/03/2028), porém, o cumprimento da decisão depende do seu trânsito em julgado e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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