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MPF e MP-AP pedem afastamento de secretário de saúde e companheira vacinados contra covid-19 fora da fila de prioridade

Alyne Kaiser Editora Chefe

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MPF e MP-AP pedem afastamento de secretário de saúde e companheira vacinados contra covid-19 fora da fila de prioridade

Randolph Pinheiro da Silva, secretário de saúde de Serra do Navio (AP), e sua companheira, Regiane Gurgel, assistente social do município, vão responder por improbidade, após terem furado a fila de prioridade da vacinação contra a covid-19. A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MP/AP), nesta quinta-feira (28), visa a reparação dos prejuízos causados pela conduta do casal. À Justiça, em tutela de urgência, os órgãos pedem o afastamento de ambos dos cargos públicos que ocupam, além de multa de R$ 10 mil por aplicação que não observe o plano de vacinação e que seja vinculada aos dois.

Na ação, os órgãos defendem que o afastamento é necessário para resguardar o interesse público e a probidade administrativa. Os MPs argumentam que, valendo-se da posição de secretário de saúde, Randolph Silva determinou a aplicação de doses do escasso lote de imunizante em si próprio e em sua companheira, única assistente social do município vacinada. Serra do Navio recebeu apenas 89 unidades da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o Laboratório Sinovac. Injustificadamente, o secretário e a assistente social se colocaram à frente de todos, desrespeitando os planos nacional e estadual de imunização. Os MPs destacam que a conduta do casal representou clara violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Além do afastamento imediato dos dois, os órgãos pedem que a imagem de Randolph Silva e Regiane Gurgel seja desvinculada dos atos de campanha de vacinação. É pedido, ainda, que eles sejam compelidos a fazer retratação pública, reconhecendo a ilicitude de seus atos e enfatizando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida. Os MPs também querem que o município de Serra do Navio seja obrigado a apresentar, ao final de cada etapa de vacinação, a identificação completa de cada pessoa imunizada.

Indignação – A peça judicial ressalta, ainda, a indignação que o fato gerou na coletividade devido à violação da impessoalidade e moralidade que se espera na gestão da coisa pública. Os MPs frisam que ocupar um cargo na pasta da saúde não confere a nenhum cidadão a qualificação de profissional atuante na linha de frente ao combate ao novo coronavírus. A linha de frente é composta por profissionais que exercem suas funções em contato direto com a população que busca atendimento nos centros de saúde, entre eles condutores de ambulância, profissionais de enfermagem e médicos.

Os órgãos pedem, ainda, que, ao final do processo, o casal seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização pelo dano moral à coletividade e que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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