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No Amapá, lei de Lorran Barreto cria Programa Estadual de Busca Ativa para população em situação de rua

Nova política pública institui equipes multiprofissionais, abordagem humanizada e ações de reinserção social nos espaços urbanos do Estado.

Da Redação

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No Amapá, lei de Lorran Barreto cria Programa Estadual de Busca Ativa para população em situação de rua

Entrou em vigor a Lei nº 3.356/2025, que institui no Amapá o Programa Estadual de Busca Ativa de Assistência Social voltado à população em situação de rua e em vulnerabilidade extrema nos espaços urbanos. De autoria do deputado estadual Lorran Barreto (PSD), a norma determina atuação direta do Estado na identificação, abordagem, acolhimento e encaminhamento desse público à rede de proteção social.

Entre as diretrizes do programa está a formação de equipes multiprofissionais itinerantes, compostas por assistentes sociais, psicólogos, agentes de saúde e educadores sociais. A legislação determina que a abordagem seja humanizada, com escuta qualificada e respeito à dignidade da pessoa humana.

Após o atendimento inicial, poderão ser realizados encaminhamentos para abrigos, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS) e outros equipamentos públicos adequados.

De acordo com o deputado estadual Lorran Barreto, a medida reforça a responsabilidade do Estado diante de uma das faces mais sensíveis da vulnerabilidade social.

“Quem está em situação de rua não pode ser tratado como invisível. Essa lei garante que o Estado vá até essas pessoas com equipe técnica e acolhimento adequado. Estamos falando de dignidade e de oferecer caminhos reais para que elas possam reconstruir suas vidas. Agora, com a sanção, o próximo passo é a regulamentação para que o programa seja implementado de forma estruturada”, destacou o parlamentar.

Cadastro unificado

Outro ponto previsto é a criação e manutenção de um cadastro unificado dos atendidos, garantindo a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações sensíveis. O programa também prevê ações voltadas à prevenção do retorno às ruas, com foco em moradia, qualificação profissional e reinserção familiar e comunitária.

A lei ainda determina a realização de campanhas de conscientização e os riscos associados à permanência em condição de vulnerabilidade nas vias públicas.

A norma autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e termos de cooperação com municípios e organizações da sociedade civil para execução do programa, ampliando a articulação da rede de proteção social no Estado.

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