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TCE anula licitação do transporte público de Macapá com base em irregularidades

Da Redação

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TCE anula licitação do transporte público de Macapá com base em irregularidades

O Tribunal de Contas do Amapá anulou, definitivamente, a licitação para o transporte público de Macapá. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas, em sessão extraordinária.

Ainda na decisão, foi estipulado um prazo de até 120 dias para que a Prefeitura de Macapá realize estudos para um novo procedimento licitatório, devendo encaminhar, previamente o edital do certame afim de evitar novos vícios identificados na licitação anulada.

A representação que colocou a licitação em dúvida foi movida pela empresa FK Transportes e Serviços LTDA, Janderson Kássio Costa dos Santos e Evelim dos Santos Paes, que alegaram irregularidades no aproveitamento da audiência pública realizada em 2019, sendo necessária a realização de nova audiência para debater o novo projeto básico.

“Ressalto que a não realização de audiência pública constitui vício insanável que macula todo o certame licitatório, ocasionando a sua anulação. No caso presente, a administração municipal optou pelo aproveitamento de reunião outrora ocorrida em outo certame licitatório, tomando como fundamento que a ‘concessão dos serviços de transporte público, ainda é o mesmo tratado nas audiências públicas de 2019’ de um certame fracassado, sem contar o lapso temporal existente daquela licitação”, destacou o conselheiro Paulo Martins, relator do processo.

Outra ilegalidade que levou o Pleno a anular a licitação foi o prazo de concessão de 20 anos, prorrogável por mais cinco, o que afronta o art. 21 da Lei Municipal nº 1.524/2007, que dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte urbano de passageiros no município de Macapá, a qual prevê prazo de dez anos.

A idade máxima dos veículos da frota, falta de divulgação de um projeto básico, com estudos pormenorizados da concessão, contemplando todas as suas nuances, e exigências ilegais de propriedade prévia (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), foram outras irregularidades encontradas na licitação.

O voto da relatoria foi acompanhado por, unanimidade, pelos demais conselheiros do TCE Amapá.

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