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AP: autistas e deficientes podem solicitar isenção de IPVA até 30 de novembro

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AP: autistas e deficientes podem solicitar isenção de IPVA até 30 de novembro

Pessoas com deficiência física, visual, mental, ou autistas, podem solicitar a isenção do IPVA até 30 de novembro. O direito é garantido pelo Governo do Amapá desde 2015. Para ter direito à isenção, o veículo deve estar no nome da pessoa deficiente ou autista, ou, quando for o caso, no nome de seu responsável legal.

O interessado deve acessar o Portal de Serviços do Amapá, cadastrar senha, e solicitar a opção ‘Isenção de IPVA para Pessoas com Necessidades Especiais’ onde é possível selecionar atendimento online ou presencial. 

ACESSE AQUI

Para quem vai solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso preencher um requerimento que pode ser obtido presencialmente na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no Centro de Macapá, das 12h às 18h. O requerimento também pode ser feito de próprio punho, contendo as informações: serviço desejado; nome completo do interessado; números de RG e CPF ; endereço ; e quais as pessoas que vão conduzir o veículo.


Confira o passo a passo

Para dar entrada no processo, os documentos necessários são:

  • Requerimento (para quem vai solicitar pela primeira vez);
    Laudo médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou médico ou psicólogo do serviço público de saúde;
  • Cópias da carteira de identidade e do CPF;
    Cópia da nota fiscal referente à adaptação do veículo, em caso de deficiente físico;
  • Cópia da declaração, redigida à mão de que não possui outro veículo com o benefício;
  • Cópia do comprovante de pagamento da taxa de serviços estaduais, que é de R$40.
  • No caso de autistas, apresentar cópia da Carteira de Identificação do Autista, que pode ser emitida nas unidades do Superfácil.

O laudo deve comprovar que o interessado é incapaz de dirigir veículos convencionais ou que é capaz apenas de dirigir veículos adaptados. No caso dos condutores com deficiência física, deve-se especificar o tipo de deficiência e o tipo de veículo que o deficiente consiga conduzir.

Atendimento online

Após preencher o requerimento (no caso da primeira solicitação) e ter em mãos as cópias digitalizadas dos documentos, é necessário abrir o processo em “Atendimento Online”, informando o título e assunto do serviço a ser solicitado, junto com os anexos.

Atendimento presencial

Em caso de dificuldades no atendimento online, o interessado também pode selecionar a opção “Atendimento Presencial”. Para agendar a data e horário em que deverá ir à Sefaz, com as cópias de todos os documentos solicitados.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição de desenvolvimento que afeta as habilidades de comunicação social e os padrões de comportamento.


Antes o TEA era definido como leve, moderado ou severo. Com a atualização do DSM-5, passou a ser dividido de acordo com a necessidade do paciente em uma escala que vai de 1 a 3 – sendo a última para quem precisa de mais suporte para realizar tarefas cotidiana. (Henrique Borges).

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