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Mulher que estuprou menino na casa onde trabalhava como doméstica é presa após ser condenada pelo crime

Da Redação

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Mulher que estuprou menino na casa onde trabalhava como doméstica é presa após ser condenada pelo crime

A Polícia Civil do Estado do Amapá prendeu, nesta terça-feira (8), uma mulher de 43 anos condenada pelo crime de estupro de vulnerável. A prisão foi efetuada por agentes da 8ª Delegacia de Polícia da Capital, após a expedição de mandado de prisão definitiva decorrente de condenação com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu em agosto de 2015, na casa da vítima, onde a mulher atuava como empregada doméstica. O caso veio à tona quando a própria infratora procurou a polícia, alegando ter sido vítima de ato infracional por parte do adolescente. No entanto, ao ser ouvida durante o procedimento, ela confessou ter mantido relação sexual e outros atos libidinosos com o menor, inclusive mencionando o uso de preservativo.

A mulher foi localizada e detida em sua residência, no Residencial Macapaba, zona norte de Macapá. Após a prisão, será apresentada em audiência de custódia e, posteriormente, encaminhada ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), onde cumprirá pena de 8 anos de reclusão.

O que diz a Lei?

O crime de estupro de vulnerável está previsto no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que dispõe:

Art. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

A legislação brasileira entende que menores de 14 anos não possuem discernimento completo para consentir em atos sexuais, sendo, portanto, presumida a violência mesmo com eventual concordância da vítima. Isso configura o chamado “estupro de vulnerável”, um dos crimes mais graves do ordenamento penal.

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