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Usuárias do transporte coletivo são orientadas sobre lei que garante direito de desembarque fora dos pontos de ônibus após às 22h

Alyne Kaiser Editora Chefe

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Usuárias do transporte coletivo são orientadas sobre lei que garante direito de desembarque fora dos pontos de ônibus após às 22h

Usuárias do transporte público em Macapá estão recebendo orientações da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) sobre a Lei Municipal 2.152 de 2015, de autoria do vereador Allan Ramalho, que garante o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus após às 22h.

No período de 8 a 11 de março, o Departamento de Educação de Trânsito desenvolve a campanha Parada Segura, para informar passageiros e motoristas sobre a lei. “A ideia é passar para todo cidadão macapaense a existência dessa lei, até que chegue nas mulheres, que são quem precisam”, disse o educador de trânsito, Bio Vilhena.

Bio Vilhena, educador de trânsito
Bio Vilhena, educador de trânsito

A vendedora Lúcia Silva acha importante a divulgação da lei, e que se sente insegura em pegar o transporte coletivo a noite. “Essa lei é de 2015 e acho que a maioria das pessoas não conhece, eu sou vendedora e tenho receio de pegar o ônibus tarde porque sei que sou um alvo por ser mulher. Eu realmente espero que cumpram [lei]” disse Lúcia.

Passageiros receberam panfletos informativos
Passageiros receberam panfletos informativos

Em caso de descumprimento as mulheres podem denunciar através de um número telefônico. “Todos os ônibus terão cartazes com orientação aos usuários e o número de disk denúncia da CTMac [98100-0799], para ser acionado caso a lei não seja cumprida”, reforçou Vilhena.

Ações continuam durante a semana
Ações continuam durante a semana

Ele também reforçou que para realizar a denuncia é importante pegar o número do ônibus, o nome empresa para que a CTMac tome as providências cabíveis.

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