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Defensoria consegue absolvição de homem condenado por furtar cachos de açaí para se alimentar

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Defensoria consegue absolvição de homem condenado por furtar cachos de açaí para se alimentar

Em 2018, ano em que o Brasil atingia o pior índice de insegurança alimentar desde 2004, com 84,9 milhões de brasileiros vivendo com algum grau da falta de recursos nutritivos, segundo Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), um homem foi preso em Mazagão por furtar cinco cachos de açaí para se alimentar.

Renata Guerra, defensora pública que atuou no caso, pediu a aplicação do princípio da insignificância, que não foi acatada em primeiro grau.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.

“Precisei recorrer, porque era muito evidente que nosso assistido tinha cometido o delito para se alimentar, como ele mesmo declarou em depoimento e estavam presentes os elementos definidos pelo próprio STF”, expressou Renata.

O homem, que havia sido condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 4 meses de reclusão e ao pagamento de 3 dias-multa, em regime inicial aberto, foi absolvido por unanimidade conforme a atipicidade da conduta.

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