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Justiça determina retomada imediata dos serviços médicos do Hospital São Camilo no Amapá

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Justiça determina retomada imediata dos serviços médicos do Hospital São Camilo no Amapá

O juiz Paulo César do Vale Madeira, da Vara da Fazenda Pública de Macapá, determinou neste sábado (19) que a Sociedade Beneficente São Camilo retome imediatamente todos os serviços de saúde contratados com o Governo do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A decisão atendeu pedido de tutela de urgência feito pelo Estado, após a entidade anunciar a rescisão unilateral dos contratos e a paralisação imediata dos atendimentos.

De acordo com a decisão, a suspensão dos serviços representaria risco grave à vida de pacientes, já que o Hospital São Camilo é o único no estado que realiza procedimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas e atendimentos hemodinâmicos. O parecer técnico nº 001/2025 do Núcleo de Gestão de Serviços da Sesa (Nugesp) foi citado pelo magistrado como prova de que “não há outro prestador público ou privado atualmente habilitado ou tecnicamente capaz de substituir tais procedimentos no Amapá”.

O governo estadual argumentou que havia tratativas em andamento com a instituição para o reconhecimento e pagamento de valores devidos, estimados em R$ 47,7 milhões, referentes a contratos firmados entre 2023 e 2025. Segundo o processo, as partes vinham negociando um acordo de confissão de dívida desde agosto, com previsão de parcelamento em até 16 vezes, até dezembro de 2026.

A decisão destaca que a Sociedade Beneficente São Camilo notificou a Sesa sobre a rescisão apenas 11 dias após a secretaria autorizar formalmente o processo de reconhecimento da dívida, o que, para o juiz, configura “ato desarrazoado e arbitrário, em afronta ao princípio da boa-fé contratual”.

“Ao comunicar a paralisação imediata dos serviços, a requerida violou o direito da Administração ao contraditório e à ampla defesa. A notificação deveria gerar um processo administrativo antes de qualquer suspensão”, afirma o magistrado na decisão.

Com a medida judicial, ficam tornados sem efeito os atos de rescisão unilateral, e a Sociedade São Camilo deverá retomar integralmente os serviços contratados com o Estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Uma audiência de conciliação presencial entre as partes foi marcada para o dia 27 de outubro, às 10h, com a presença do Ministério Público, que atuará como fiscal do ordenamento jurídico.

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