Site em fase de desenvolvimento.

Portal Alyne Kaiser

Editorias em alta

Hospital não deve receber pacientes com Covid-19 sem comunicar autoridades de saúde

Alyne Kaiser Editora Chefe

1 min de leitura

Ouvir

Entre para favoritar

As favoritas ficam na sua área do assinante, em qualquer aparelho. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já favoritada.

Hospital não deve receber pacientes com Covid-19 sem comunicar autoridades de saúde

A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu parcialmente liminar em favor do Estado do Amapá, determinando que o Hospital Central, UNIMED FAMA e a UNIMED Macapá, não recebam pacientes oriundos de outros estados sem que haja a notificação compulsória, no prazo de 24h, das autoridades de saúde, mencionadas na Portaria no 1.061/2020, no caso de pessoas com COVID-19. (VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA LIMINAR)

A magistrada fundamentou sua decisão no art. 300 do Código de Processo Civil – CPC [a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo]. Foi designada uma audiência de conciliação [art. 334 do CPC], devendo as partes serem intimadas a comparecerem à audiência que será realizada por videoconferência, pela plataforma virtual ZOOM, com data a ser agendada.

Compartilhe esta notícia

WhatsAppFacebookX

Entre para favoritar

As favoritas ficam na sua área do assinante, em qualquer aparelho. A assinatura é grátis: só nome e e-mail. Depois do código, você volta para esta notícia já favoritada.

ReportagemAlyne Kaiser Editora ChefeVer todas as notícias

Leia também

Mais de Amapá