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Novo decreto flexibiliza horário, consumo de bebidas alcoólicas e esportes em arenas sem torcida

Jamile Moreira - Editora-Chefe Interina

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Novo decreto flexibiliza horário, consumo de bebidas alcoólicas e esportes em arenas sem torcida

Um novo decreto do Governo do Estado com medidas restritivas para a contenção do novo coronavírus,passa a vigorar a partir desta terça-feira (27). O documento flexibiliza o horário de funcionamento de algumas atividades econômicas, como a de restaurantes.

Agora restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a domingo de 8h às 22h, sendo permitida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos. Também ficam permitidas apresentações ao vivo, com no máximo dois artistas. Já a modalidade delivery permanece de 8h às 01h da manhã.

Supermercados, mini boxes e panificadoras funcionarão de segunda a domingo de 7h às 20h. Já as batedeiras de açaí de 9h às 20h.

Shoppings centers passam a funcionar de 10h às 20h. Lojas de eletrodomésticos, móveis, informática, eletroeletrônicos e telefonia de 9h às 19h. Clínicas de estética e salões de beleza ficam de segunda a sábado, de 9 às 18h.

Escolas e universidades permanecem na modalidade on-line. Ficam permitidos por agendamento de segunda a sábado, de 6h às 20h, as escolas de dança, academias, natação e hidroginástica com 50% de ocupação. Já a prática de esportes coletivos passam a ser permitidas somente em arenas e quadras, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas e a presença de público.

Continuam suspensas as atividades de bares, boates, casas de shows, teatro, cinema, competições esportivas e atividades de lazer em balneários e parques.

Confira o decreto e anexo:

DEC.1392-2Descarregar DEC.1392.ANEXO_Descarregar

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