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MP-AP recomenda à SEED imediata suspensão do contrato de locação de tablets e qualquer pagamento relacionado ao objeto

Da Redação

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MP-AP recomenda à SEED imediata suspensão do contrato de locação de tablets e qualquer pagamento relacionado ao objeto

Nesta sexta-feira (14), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Educação (SEED), na pessoa da secretária Maria Goreth da Silva e Sousa, para que suspenda imediatamente o Contrato nº 945/2021-NCC/SEED, de Locação de Equipamentos de Microinformática (Tablet) celebrado com a empresa W. B. DE ASSIS LOBATO E CIA LTDA-ME, e a suspensão de qualquer pagamento em favor dessa pessoa jurídica. A medida é com base no Inquérito Civil nº 0000151-25.2022.9.04.0001, instaurado pelo MP-AP, e decisão proferida pela Justiça Federal na qual a empresa contratada encontra-se com os bens bloqueados em ação de improbidade.

A medida extrajudicial é assinada pelos promotores de Justiça Alberto Eli Pinheiro de Oliveira e Laércio Nunes Mendes, respectivamente, titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações, e Roberto Silva Alvares, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. O documento estabelece um prazo de 5 dias para que a SEED tome as providências e o não atendimento da Recomendação resultará no ajuizamento das ações de responsabilidade por força das disposições legais, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A 1ª Prodemap instaurou o Inquérito Civil nº 0000151-25.2022.9.04.0001, o qual apresenta como objeto a apuração de “notícia de prática ilícita no âmbito do Contrato nº 945/2021-NCC/SEED, Processo nº 0021.0418.1299.0068/2021, cujo objeto é a Locação de Equipamentos de Microinformática (Tablet), incluindo securitização e Manutenção de Equipamentos, visando atender as necessidades da SEED”.

A Recomendação

Os membros do MP-AP levaram em consideração o Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Prodemap e outras situações, como o elevado volume da mencionada locação, o qual excede, inclusive, o quantitativo de professores integrantes do quadro funcional da Secretaria de Educação do Amapá; o vultoso valor a ser desembolsado pelo erário no âmbito do Contrato nº 945/2021-NCC/SEED, no montante aproximado de R$21.063.600,00 (vinte e um milhões, sessenta e três mil, seiscentos reais); e a ausência de justificativa para a realização do elevado investimento (locação de tablets) considerando a precariedade da estrutura física de diversos estabelecimentos de ensino do Estado, além da carência de materiais/equipamentos e serviços básicos na rede pública de ensino estadual, como o fornecimento de internet, que é fundamental para o funcionamento do referido aparelho.

A capacidade econômica da empresa contratada, W. B. DE ASSIS LOBATO E CIA LTDA-ME (CNPJ nº 24.092.674/0001-21), também é questionada pelo MP-AP, a qual apresenta capital social consideravelmente inferior ao valor do contrato, na ordem R$1.000.000,00 (um milhão de reais), e sequer alcança o percentual de 10% do valor contratado. E, que que a proprietária da empresa, também se encontra com seus bens bloqueados devido a decisão proferida pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Amapá) nos autos da Ação Cível de Improbidade Administrativa nº 1010948-93.2021.4.01.3100.

Para os promotores de Justiça, cabe também averiguar a obediência às regras licitatórias, haja vista a velocidade do trâmite do certame, a capacidade econômica da empresa contratada, W. B. DE ASSIS LOBATO E CIA LTDA – ME, cujo capital social é muito menor que o valor licitado, a sede incompatível com o objeto da licitação e os bens que estão bloqueados pela Justiça Federal, dentre outros assuntos, que serão aprofundados no inquérito.

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