Procon orienta consumidores na hora de trocar presentes de natal
O Natal é uma data que muitos decidem presentear, no entanto as vezes o tamanho não serve, a cor não agrada ou é até um presente repetido. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia das trocas e as lojas voltam a ficar cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja tenha se comprometido a fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, como por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
Segundo o Procon, ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa.
Prazo de arrependimento
Outra possibilidade de troca é o direito de arrependimento. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. O direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.