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Polícia indicia grupo criminoso por fraude eletrônica e associação criminosa

Nesta quinta-feira (03), a Polícia Civil do Amapá, por meio da 9ª Delegacia de Polícia da Capital, após conclusão de inquérito policial, indiciou quatros (04) pessoas pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa.
De acordo com o Delegado Nixon Kenedy, “trata-se de um grupo criminoso que se especializou em uma modalidade de estelionato de forma eletrônica nele, os infratores se passando por empresas de materiais de construção, depósitos, faziam anúncios fraudulentos em redes sociais com preços bem convidativos e a partir disso, várias vítimas entraram em contato e fizeram tratativas e negociações por aplicativos de mensagem e fizeram encomendas de materiais e então, a compra era encaminhada para a casa da vítima pois, os infratores simultaneamente entravam em contato com empresas de materiais de construção idôneas para que os materiais fossem entregues e o compromisso era de que, quando da entrega, estas receberiam o pagamento”, explicou o delegado.
A vítima diante do caminhão de materiais efetuava o pagamento, mas não na conta da empresa e sim do infrator. Como a empresa não constatava a efetivação do pagamento o material não era descarregado e a vítima experimentava um prejuízo integral em razão dessa conduta fraudulenta.
Ainda segundo a autoridade policial “esse grupo é composto por pelo menos quatro (04) infratores, sendo que dois deles estão presos no sistema penitenciário e mesmo reclusos continuam praticando crimes, o que deixa a entender que fazem dessa ilicitude um meio de obtenção de ganho ilícito, utilizando contas de pessoas que estão aqui fora, que concorrem e também responderão por obter esses valores. Nesse primeiro momento, após vários procedimentos investigativos, junto aos bancos, operadoras de telefonia, já foi possível contabilizar um prejuízo para as vítimas no valor de aproximadamente 17 mil (dezessete mil reais ). Bem como, foi possível a identificação desses suspeitos, pois, colhemos elementos de autoria e materialidade e formamos um corpo probatório, no sentido de ter certeza de quem pratica, qual o crime está sendo praticado e a gravidade desse grupo, tendo em vista que eles se associaram com divisão de tarefas e com organização mínima para a prática dos crimes e apresentam capacidade lesiva alta.”


Os infratores responderã pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa.

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