Justiça

Tribunal do Júri em Santana absolve acusados de homicídio por falta de provas

Em sessão realizada na 1ª Vara Criminal de Santana, o Tribunal do Júri absolveu os réus Adevan Bulhosa de Moraes e Luiz Henrique da Silva Miranda das acusações de homicídio qualificado e associação criminosa. Ambos eram acusados de se associarem para cometer um homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e de participação em associação criminosa, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A acusação sustentava que os réus teriam planejado e executado um homem, motivados por supostos furtos cometidos pela vítima na região. Durante a investigação, um dos acusados confessou o crime em duas ocasiões perante a autoridade policial. No entanto, a defesa conseguiu anular essas confissões, argumentando que elas teriam sido obtidas sob constrangimento e que não havia provas que sustentassem a autoria do homicídio, além das declarações anuladas.

Segundo o advogado de defesa, Dr. Evandson Mafra, a confissão não foi voluntária e a acusação não apresentou elementos comprobatórios que corroborassem as confissões feitas durante a fase policial. “A acusação, com todo seu poder estatal, não conseguiu provar minimamente a autoria do homicídio. A quebra de sigilo telefônico não revelou nenhuma evidência, e não houve demonstração, por meio das ERBs (estações rádio base), de que o acusado estivesse no local e momento do crime. Além disso, as testemunhas apresentaram contradições que culminaram na absolvição dos réus pelo conselho de sentença”, afirmou Dr. Mafra. A defesa foi conduzida pelos advogados Dr. Evandson Mafra e Dra. Diandra Moreira.

Após os debates em plenário, o conselho de sentença concluiu que não haviam provas suficientes para comprovar a autoria do crime de homicídio e tampouco para estabelecer a materialidade do crime de associação criminosa. Assim, os jurados decidiram pela absolvição dos réus, e a juíza responsável pelo caso, Julle Anderson de Souza Mota, declarou improcedente a denúncia e absolveu Adevan Bulhosa de Moraes e Luiz Henrique da Silva Miranda das acusações.

No encerramento da sessão, a juíza determinou que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado e que sejam comunicados os órgãos competentes. Além disso, o julgamento trouxe à tona um suposto falso testemunho, atribuído a uma das testemunhas, Walex Delson Baia Barbosa, que foi encaminhada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) de Santana para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

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