O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Educação, expediu na terça-feira (20), a Recomendação nº 001-2021/PJDE destinada à Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para que o retorno de aulas presenciais só seja autorizado após as devidas adequações na estrutura física e no momento em que houver quadro epidemiológico favorável para tanto. A Recomendação vale para escolas públicas e privadas da capital amapaense.
A medida foi decidida, considerando a promulgação do Decreto Municipal nº. 2890/2021-PMM, que em seu artigo 8º permitiu a retomada das atividades educacionais na forma híbrida, inicialmente na Educação Infantil, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e o restante na forma de atividades pedagógicas não presenciais.
E, considerando, ainda, o Decreto Estadual nº 1.313-2021/GEA-AP, do dia 19 de abril de 2021, que em seu artigo 8º, determinou a suspensão das aulas presenciais, em todos os níveis de ensino, na rede pública e privada de educação, a contar do dia 20 de abril de 2021.
Também tem por base a informação de que, no último dia 19 de abril, o Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP) expediu parecer Técnico-Científico Epidemiológico apresentando que o Município de Macapá se encontra na faixa vermelha de classificação de nível de risco.
O MP-AP recomenda, ademais, que a Subsecretaria de Vigilância Sanitária (SUBV/SEMSA/PMM) realize a fiscalização devida e necessária para as adequações dos educandários da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, bem como Ensino de Educação Jovens e Adultos (EJA), da rede pública e privada, encaminhando, consequentemente os respectivos relatórios técnicos a PJDE.
No documento, estão elencadas medidas para possibilitar o retorno de atividades letivas presenciais, determinando que devem obedecer às faixas de classificação de risco, dos Pareceres Técnicos Científicos Epidemiológicos do COESP e do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (SARS-COV-2). Observando:
A necessidade de se privilegiar a ventilação natural e aumentar ao máximo a entrada de ar externo;
a. A imprescindibilidade da necessidade de capacitação de todos os envolvidos com o sistema de ensino para atender aos protocolos para evitar o contágio ao Covid-19;
b. A elaboração de Planos de Ação de cada unidade escolar pelo Departamento de Vigilância Sanitária (DVS), através de Relatório Técnico, para que somente assim, se permita o início das atividades nas escolas públicas e particulares do Município de Macapá, na forma presencial ou híbrida.
O não acatamento da recomendação, no prazo de até 30 (trinta) dias, implicará na adoção pelo Ministério Público do Amapá, de providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência dos direitos humanos e dos direitos sociais indisponíveis dos alunos, professores e dos demais profissionais da educação.
O titular da PJDE, promotor de Justiça Roberto Alvares, que assinou a recomendação, afirmou que: “É imprescindível assegurar à saúde dos estudantes, professores e demais profissionais da educação que trabalham nas unidades escolares, uma vez que o cenário atual não se encontra oportuno para a volta das atividades educacionais presenciais, sem a tomada rigorosa de todos os cuidados objetivos necessários”, finalizou.