Aneel muda as regras para a inclusão na tarifa Social de Energia Elétrica e a expectativa da CEA Equatorial é de atingir 77 mil consumidores no Amapá com o benefício
Entrou em vigor nesta semana uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz para pessoas de baixa renda.
Desde a chegada da Equatorial no Amapá, o número de beneficiários da Tarifa Social no estado dobrou, de 18 para 36 mil. Com as mudanças na regra, a expectativa é atingir 77 mil consumidores.
Com a mudança os consumidores amapaenses que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora poderão ser incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), sem precisar realizar o cadastro na CEA Equatorial. O consumidor precisa apenas estar com a inscrição no CadÚnico ativa.
Segundo a Aneel, o Governo Federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social, encaminhará às distribuidoras de energia a base de dados de pessoas cadastradas no BPC para o cruzamento de informações.
“Muitas famílias de baixa renda possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo ou desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram o benefício às distribuidoras. Com essa nova resolução famílias inscritas no Cadastro Único também poderão ser incluídas automaticamente no benefício e assim poderemos ter mais pessoas atendidas, o que também será uma diminuição acreditamos na inadimplência, pois o valor estará conforme à capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda”, explica o gerente João Ricardo, da CEA Equatorial.
Para se inscrever na Tarifa Social e ter acesso ao benefício, que concede descontos de até 100% na conta de energia de acordo com o consumo mensal, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos: 1º – Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; 2º – Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos; 3º- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Serviço:
Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar os postos de atendimento presencial da empresa ou entrar em contato com o 116 ou pelo 0800 096 0196.