Comissão Eleitoral homologa lista de candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MP-AP para o biênio 2025-2027
A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha da lista tríplice ao cargo de procurador-geral de justiça do Ministério Público do Amapá (para mandato no biênio 2025-2027) homologou, nesta terça-feira (8), a Lista dos Candidatos Inscritos. Oito membros registraram candidatura para o processo eleitoral que ocorrerá no dia 6 de dezembro de 2024. O edital nº 001/2024 já está publicado no Diário Oficial do MP-AP (acesse).
Presidida pela Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço e tendo como membro o Promotor de Justiça Flávio Costa Cavalcante e como Secretário, o também Promotor de Justiça Vinicius Mendonça Carvalho, a Comissão Eleitoral confirmou o deferimento dos seguintes nomes ao cargo:
Promotor de Justiça Afonso Henrique Oliveira Pereira
Promotor de justiça Alexandre Flávio Medeiros Monteiro
Promotora de justiça Alessandra Moro de Carvalho Valente
Promotor de justiça André Luiz Dias Araújo
Promotor de justiça Iaci Pelaes dos Reis
Procurador de justiça Nicolau Eládio Bassalo Crispino
Promotor de justiça Paulo Celso Ramos dos Santos
Promotor de justiça Ubirajara Valente Éphina
Conforme o Edital nº008/2024-CPJ/MP-AP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá de 16 de agosto de 2024, Ano 14, Edição nº 0173, que regulamenta a eleição para escolha da lista tríplice, após a publicação da lista, os candidatos têm até 24h para interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, que o julgará no prazo de dois dias úteis.
No dia da eleição, em 6 de dezembro, das 9h às 12h, o processo se dará através de sistema informatizado – Sistema Votus, disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, possibilitando aos membros acesso a partir de qualquer dispositivo com internet, incluindo celulares. Cada membro poderá votar em até três candidatos. São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo o voto obrigatório e a votação secreta.
Após a votação e apuração, no mesmo dia da proclamação do resultado será feita a comunicação, por meio de ofício, ao governador do Estado, consignando-se o prazo para nomeação previsto em Lei.