Economia

Empresas impactadas pela pandemia em 2020 terão isenção de tributos

Empresas impactadas pela pandemia em 2020 terão isenção de tributos através de lei sancionada pelo prefeito de Macapá, Antônio Furlan, que concede o perdão de dívidas tributárias a empresas que não conseguiram quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Alvará de Funcionamento e Licenciamento Sanitário em 2020.

O perdão das dívidas é para os impostos do período de 1º de janeiro de 2020 a 1º de janeiro de 2021 e vai beneficiar empresários que não tiveram condições de manter os impostos em dia.

A regulamentação também abrange imóveis alugados, mas desde que seja provado, por contrato, que o pagamento deste imposto deve ser feito pelo empresário que alugou o espaço.

Empresa deve ser optante do Simples Nacional

A lei é direcionada a bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginásticas e dança, casas de shows e eventos, salões de beleza, estética, barbearias, atividades artísticas e de lazer e similares.

Também estão inclusos empreendimentos de educação privada, que pode ser formal ou que faça cursos eventuais, agências de viagens e turismo ou empresas de atividades ligadas ao turismo e autoescola e meios de hospedagem.

Para solicitar a isenção é necessário que a empresa seja optante do Simples Nacional, use o imóvel para o exercício das atividades, e esteja adimplente com os demais tributos municipais.

Os empresários têm até 30 de junho para fazer o pedido, que pode ser por meio de requerimento presencial ou eletrônico, para a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi).

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