Cidades

Governo do Amapá prorroga prazo para pagamento à vista do Refis

O Governo do Amapá prorrogou para o dia 15 de agosto o prazo para pagamento à vista de débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP). O benefício é do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado em junho pelo Governo do Estado, que funciona como uma “promoção” para os condutores ficarem com as contas em dia.

O pagamento à vista garante 100% de desconto nos juros e multas sobre os valores acumulados. O diretor-presidente do Detran, capitão Rorinaldo Gonçalves, conta que a ampliação do prazo busca atender os cidadãos que não tiveram a oportunidade de comparecer aos postos de atendimento.

“É uma decisão do Governo do Amapá para que sejam atendidos os contribuintes que pretendem quitar suas dívidas à vista e ainda não tiveram a chance de vir até o Detran, retirar seu veículo removido, ou ir até o Super Fácil pagar seu IPVA atrasado. É a grande chance que o cidadão tem de se regularizar por meio do Refis”, ressalta Gonçalves.

O gestor acrescenta que, da frota atual de 234,9 mil carros e motos em circulação no Amapá, mais de 150 mil possuem pendências com impostos e taxas. Além do IPVA, a oportunidade abrange as taxas de licenciamento, depósito, vistoria, liberação e guincho. Multas por infrações de trânsito, por outro lado, não fazem parte do Refis.

Para o pagamento do IPVA, o atendimento é feito nos guichês da Sefaz-AP das unidades Super Fácil na capital e nos municípios. Já as taxas de licenciamento anual, depósito, vistoria, liberação e guincho podem ser pagas na sede do Detran-AP, que fica na Rua Tancredo Neves, na Zona Norte de Macapá.

O atendimento também está disponível nas unidades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) de Santana, Mazagão, Porto Grande, Tartarugalzinho, Amapá, Oiapoque e Laranjal do Jari.

Parcelamento

Até o dia 31 de agosto, as pendências de Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagas em até 12 parcelas, já os débitos consolidados do IPVA podem ser negociados com as seguintes oportunidades:

De duas até 12 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

De 13 a 24 parcelas, com redução de 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

De 25 a 36 parcelas, com redução de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

De 37 a 48 parcelas, com redução de 50% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo