Cidadania

MP-AP lança campanha de conscientização sobre a receptação de produtos provenientes de crimes


“Receptação é crime e pode ter custado uma vida” é o tema da campanha lançada pela coordenação das promotorias criminais e pelo centro de apoio operacional criminal, nesta sexta-feira (19), na sala de reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça, pelos promotores de justiça Jander Vilhena e Horácio Coutinho.

Estiveram presentes o Procurador-Geral de Justiça Paulo Celso Ramos, as procuradoras de justiça Clara Banha, Judith Teles e Ivana Cei; o procurador Nicolau Crispino, a promotora titular da 7ª Promotoria Criminal e Chefe de Gabinete, Dra. Christie Girão, o Promotor da 8ª Promotoria Criminal e Secretário-geral, Dr. Alexandre Flávio, e os promotores com atuação na 9ª e 5ª Promotorias Criminais de Macapá, respectivamente, Dra. Samile Alcolumbre e Dr. Ricardo Crispino.

Como convidados, os representantes da segurança pública Delegado Kleyson Fernandes representando o Delegado-geral da Polícia Civil; o Delegado Victor Crispim Vinagre – Corregedor-geral da Polícia Civil, Cel PM Aldinei Borges, representando o Comandante Geral da Polícia Militar e o Secretário de Estado da Segurança Pública em exercício, Delegado Paulo Reyner.

O PGJ Paulo Celso deu as boas-vindas e parabenizou os promotores Jander Vilhena e Horácio Coutinho pela realização da Campanha, por trazer este tema tão importante a ser refletido por todos.

O promotor de justiça e coordenador das promotorias criminais de Macapá, Jander Vilhena, explicou que a campanha é a ação de um projeto que está sendo desenvolvido pela Coordenação das Promotorias Criminais, com apoio do CAO criminal e da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá, com o objetivo de conscientizar a população de que comprar produtos oriundos de práticas criminosas como roubo e furto, mesmo que não haja intenção, é crime de receptação e pode ter custado a vida de uma pessoa.

O crime de receptação está previsto no artigo 180 e parágrafos do Código Penal e se configura de forma dolosa quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta produto de crime, desde que tenha conhecimento disto ou que influencie para que um terceiro adquira; e de forma culposa quando, pelas circunstâncias em que foi adquirido, o comprador deveria presumir ter sido obtido por meio criminoso. A pena para o crime de receptação pode chegar a oito anos de reclusão.

Os delegados e agentes da segurança pública foram unânimes em falar sobre a consequência da prática de receptação, pois aquele que adquire esse tipo de objeto parece não ter a compreensão de todos os crimes que estão por trás dessa aquisição, como os crimes de furto, roubo e até mesmo latrocínio e contrabando.

O promotor de justiça Horácio Coutinho parabenizou a campanha e disse que existem pessoas que, de fato, não possuem conhecimento de que essa prática é crime, enquanto que outros o fazem com o intuito de “se dar bem”, pois adquirem um produto de baixo custo se comparado com o comércio regular. Declarou, ainda, que considera o crime de receptação gravíssimo, visto que tem sua origem na prática de outros crimes graves.

Finalizadas as falas, o vídeo da campanha foi exibido ao público presente que ao final recebeu elogios por trazer informações claras e de fácil entendimento. Todos os representantes dos órgãos de segurança mencionaram o desejo de parceria e colocaram os canais de comunicações institucionais à disposição para a divulgação da campanha, além de levar ao conhecimento da comunidade escolar e sociedade em geral.

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